O Conselho Especial de Justiça do Distrito Federal negou a abertura de inquérito para investigar possível crime cometido por Liliane Roriz (PTB) por falso testemunho e obstrução de Justiça no âmbito da Operação Drácon. Para os desembargadores, as denúncias devem ser remetidas ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), e não à Justiça comum.
A presidente afastada da Câmara Legislativa, Celina Leão (PPS) havia solicitado que a deputada Liliane Roriz fosse investigada por ter prestado declarações falsas ao MPDFT, bem como pelo crime de fraude processual, por ter supostamente destruído possíveis provas que estariam no computador que utilizava na CLDF como vice-presidente.
Divulgação de conteúdos particulares
O pedido apresentado pelo deputado Cristiano Araújo (PSD) contra a divulgação de dados íntimos também foram negados pelos desembargadores. Os conteúdos se tornaram públicos no dia 22 de novembro, quando a Justiça retirou o sigilo do processo. O desembargador explicou que os objetos apreendidos na investigação, como celulares e pendrives, ainda estão sendo analisados, podem conter informações pertinentes ao processo, que ainda está em fase de viabilidade da denúncia, e assim não podem ser devolvidos.