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Brasília

Justiça mantém prisão de autuado por causar incêndio no Parque Burle Marx

Na audiência, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) manifestou-se pela regularidade do flagrante e, em seguida, pela conversão da prisão em preventiva

Redação Jornal de Brasília

18/09/2024 18h29

incendio divulgacao parnaso

Foto: Divulgação/Parnaso

O Juiz de Direito Substituto do Núcleo de Audiências de Custódia (NAC) converteu, nesta quarta-feira (18), em preventiva a prisão em flagrante de Jefferson Wender Alves dos Santos, 19 anos, preso pela prática, em tese, de causar incêndio em parque do setor Noroeste, no Distrito Federal, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outras pessoas, crime tipificado no Art. 250 §1º, II, Alínea “h”, do Código Penal.

Na audiência, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) manifestou-se pela regularidade do flagrante e, em seguida, pela conversão da prisão em preventiva. A defesa do custodiado manifestou-se pela concessão da liberdade provisória.

Por sua vez, o Juiz homologou o Auto de Prisão em Flagrante (APF) efetuado pela autoridade policial e não viu razão para o relaxamento da prisão do autuado. Segundo o magistrado, a regular situação de flagrância em que foi surpreendido torna certa a materialidade delitiva, o que indicia também a autoria.

Ao justificar a manutenção da prisão, o magistrado explicou que os fatos apresentam gravidade concreta, uma vez que o custodiado teria ateado fogo, que causou incêndio no Parque Burle Marx, no Noroeste, atrás do Colégio Leonardo da Vinci. O Juiz destacou que consta que o Corpo de Bombeiros e a Polícia Militar tiveram que ser acionados, em razão do incêndio provocado pelo autuado.

O julgador contou que junto com o autuado foi apreendida garrafa com produto inflamável utilizado no delito. “Crimes assim colocam em risco a vida, integridade física e o patrimônio de toda uma comunidade, principalmente no caso dos autos, em que o incêndio foi ocasionado em local movimentado nesta Capital e com diversos prédios e pessoas próximas, inclusive uma escola”, manifestou o Juiz. Assim, para o magistrado, o modo de agir do custodiado demonstra especial periculosidade e ousadia ímpar, o que torna necessária a prisão para garantia da ordem pública.

Por fim, o Juiz também mencionou que o custodiado ainda responde a processo criminal pela prática, em tese, do delito de furto qualificado. “Consta que o referido processo estava suspenso pelo art. 366 do CPP, e que o autuado esteve neste NAC no mês passado. Ademais, o custodiado ostenta passagens enquanto menor por atos infracionais análogos aos crimes de receptação, roubo e furto”, disse o Juiz.

O processo foi encaminhado para a 1ª Vara Criminal de Brasília, onde irá prosseguir.

*Com informações do TJDFT

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