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Brasília

Justiça mantém indenização de R$ 3 mil a consumidora por erro em entrega de comida

Tribunal do DF confirmou condenação de restaurante após reação alérgica grave causada por prato com camarão entregue no lugar de frango.

Redação Jornal de Brasília

19/02/2026 16h47

tjdft fachada

Foto: Divulgação

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a condenação do restaurante LCA Restaurantes LTDA a pagar indenização por danos morais a uma consumidora que sofreu reação alérgica grave devido a uma falha na entrega de pedido.

A cliente, alérgica a camarão, solicitou strogonoff de frango por meio de aplicativo, mas recebeu o prato com camarão. Ela só percebeu o equívoco após ingerir o alimento, o que desencadeou a reação alérgica e a necessidade de atendimento médico.

O 5º Juizado Especial Cível de Brasília havia condenado o estabelecimento a pagar R$ 3 mil por falha na prestação de serviço. O restaurante recorreu, argumentando que não era possível presumir a relação entre o prato entregue e o quadro clínico, além de alegar ausência de provas sobre o conteúdo do pedido e de dano moral.

Ao analisar o recurso, o colegiado destacou que as provas do processo demonstram de forma coerente a ligação entre o consumo da comida e a reação sofrida. A Turma enfatizou a responsabilidade do fornecedor em manter controle rigoroso na manipulação e entrega de produtos, especialmente para evitar riscos graves aos consumidores.

Diante da gravidade da situação, que envolveu necessidade de atendimento médico e risco potencial à vida, o colegiado confirmou o dano moral indenizável e manteve o valor arbitrado na sentença original.

A decisão foi unânime. O processo tramita sob o número 0715972-75.2025.8.07.0016 no PJe2.

*Com informações do TJDFT

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