A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a condenação do restaurante LCA Restaurantes LTDA a pagar indenização por danos morais a uma consumidora que sofreu reação alérgica grave devido a uma falha na entrega de pedido.
A cliente, alérgica a camarão, solicitou strogonoff de frango por meio de aplicativo, mas recebeu o prato com camarão. Ela só percebeu o equívoco após ingerir o alimento, o que desencadeou a reação alérgica e a necessidade de atendimento médico.
O 5º Juizado Especial Cível de Brasília havia condenado o estabelecimento a pagar R$ 3 mil por falha na prestação de serviço. O restaurante recorreu, argumentando que não era possível presumir a relação entre o prato entregue e o quadro clínico, além de alegar ausência de provas sobre o conteúdo do pedido e de dano moral.
Ao analisar o recurso, o colegiado destacou que as provas do processo demonstram de forma coerente a ligação entre o consumo da comida e a reação sofrida. A Turma enfatizou a responsabilidade do fornecedor em manter controle rigoroso na manipulação e entrega de produtos, especialmente para evitar riscos graves aos consumidores.
Diante da gravidade da situação, que envolveu necessidade de atendimento médico e risco potencial à vida, o colegiado confirmou o dano moral indenizável e manteve o valor arbitrado na sentença original.
A decisão foi unânime. O processo tramita sob o número 0715972-75.2025.8.07.0016 no PJe2.
*Com informações do TJDFT