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Brasília

Justiça mantém condenação por ataque de cachorro em via pública do DF

O animal, segundo consta no processo, já havia se envolvido em outros episódios de agressividade

Redação Jornal de Brasília

18/07/2025 22h34

Foto: Divulgação/Arquivo

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve, por unanimidade, a condenação de uma mulher ao pagamento de indenização por danos morais a um homem mordido por seu cachorro durante caminhada em via pública. O animal, segundo consta no processo, já havia se envolvido em outros episódios de agressividade.

De acordo com o autor da ação, ele caminhava com a esposa quando foi atacado e mordido pelo cão da ré. O homem afirma que o animal é conhecido por seu comportamento agressivo e que a tutora já havia sido multada em seu condomínio devido a outros incidentes semelhantes. Diante da repetição das situações e da ausência de medidas eficazes por parte da dona do animal, o autor buscou reparação judicial.

Após ser condenada, a ré recorreu da decisão, alegando que o incidente ocorreu em via pública — local que exigiria atenção de todos — e sustentou que o autor teria contribuído para o ataque. Também argumentou que o cachorro era de pequeno porte e que não haveria comprovação de dano moral, pois a lesão teria sido leve.

No entanto, ao analisar o recurso, os magistrados reafirmaram o entendimento de que o responsável pelo animal responde objetivamente pelos danos causados, a menos que se comprove culpa exclusiva da vítima ou força maior. Para a Turma, ficou evidenciado que o cão mordeu o autor, resultando em lesões que exigiram atendimento médico. O relator destacou que o ataque gerou abalo psicológico e violação à integridade física e emocional da vítima, o que justifica a indenização por danos morais.

A decisão reforça a responsabilidade dos tutores sobre o comportamento de seus animais, especialmente quando já há histórico de agressividade.

*Informações do TJDFT

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