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Brasília

Justiça mantém condenação do DF a ressarcir paciente por cirurgia particular

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF reconheceu falha no SUS e determinou o reembolso de despesas médicas após demora na remarcação de procedimento urgente.

Redação Jornal de Brasília

09/03/2026 17h33

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Foto: Reprodução

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a sentença que condenou o Governo do Distrito Federal a ressarcir uma paciente pelas despesas com cirurgia realizada na rede privada. A decisão considera a demora injustificada na remarcação do procedimento na rede pública de saúde.

A paciente, diagnosticada em 2023 com leiomioma uterino, apresentava sangramentos intensos e dores abdominais que a incapacitavam para o trabalho e atividades diárias. Indicada para histerectomia total de urgência, ela foi convocada para o procedimento em setembro de 2023 no Hospital Materno Infantil de Brasília (HMIB). No entanto, a cirurgia foi cancelada por falta de anestesia e remarcada para novembro de 2024.

Diante da espera prolongada, a paciente optou por realizar a histerectomia na rede particular em novembro de 2023, arcando com custos de R$ 7.202. Ela alegou falha na prestação do serviço público de saúde e buscou ressarcimento das despesas.

O 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF reconheceu a responsabilidade do Distrito Federal, comprovando a urgência do procedimento e o descumprimento dos prazos de prioridade clínica definidos pela Central de Regulação da Secretaria de Saúde. A magistrada condenou o réu ao pagamento dos danos materiais.

O Governo do DF recorreu, argumentando que a cirurgia tinha caráter eletivo, sem urgência que justificasse o atendimento privado, e que o agendamento seguiu o fluxo do Sistema Único de Saúde (SUS), com prazo de até 180 dias. O ente alegou que a paciente optou voluntariamente pela rede particular antes do período previsto.

Ao analisar o recurso, a Turma Recursal observou que o procedimento era uma intervenção terapêutica para tratar patologia ginecológica, não um método contraceptivo. O colegiado destacou que a paciente foi incluída na regulação em agosto de 2023, com agendamento inicial para setembro, mas após o cancelamento, foi reinserida apenas em junho de 2024, com remarcação para novembro de 2024.

“O procedimento cirúrgico não foi realizado por falta de anestesista, e a remarcação se deu em lapso manifestamente incompatível com a prioridade clínica registrada, excedendo o parâmetro do Enunciado 93/CNJ”, afirmou a decisão. O enunciado do Conselho Nacional de Justiça estabelece prazo de até 180 dias para cirurgias eletivas.

Para os julgadores, a demora injustificada obrigou a paciente a recorrer ao serviço privado para mitigar agravos decorrentes da prioridade clínica reconhecida pelo SUS. Assim, manteve-se o ressarcimento das despesas comprovadas. A decisão foi unânime.

*Com informações do TJDFT

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