A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação da NVBT Gaming Ltda. a restituir R$ 7 mil a um usuário cuja conta na plataforma de apostas foi bloqueada sem que a empresa apresentasse provas suficientes de violação dos termos de uso.
O consumidor acumulava saldo na plataforma quando a conta foi suspensa de forma repentina, impedindo o saque dos valores disponíveis. Incapaz de resolver o problema diretamente com a empresa, ele ajuizou ação de restituição cumulada com pedido de indenização por danos morais no 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras. O juízo de primeiro grau julgou o pedido parcialmente procedente, determinando apenas a devolução de R$ 7 mil. Inconformada, a NVBT Gaming recorreu.
Em suas razões recursais, a empresa alegou incompetência do juízo por suposta necessidade de perícia técnica, inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor (CDC) ao caso por a suspensão ter ocorrido antes da Lei n. 14.790/2023, e uso de múltiplas contas pelo usuário em violação aos termos de uso.
A Turma Recursal rejeitou todos os argumentos. O colegiado entendeu que a relação entre o usuário e a plataforma é de consumo, independentemente da legislação específica sobre jogos, pois os conceitos de consumidor e fornecedor do CDC já se aplicavam antes da regulamentação setorial. A preliminar de incompetência foi afastada, uma vez que a controvérsia não exigiu prova técnica complexa.
No mérito, os juízes constataram que a empresa não cumpriu o ônus de demonstrar a irregularidade que motivou o bloqueio. Os documentos apresentados pela NVBT Gaming não comprovaram claramente a violação aos termos de uso, impossibilitando a conclusão de que o usuário acessou simultaneamente a plataforma por outros perfis. Além disso, a suspensão ocorreu sem notificação prévia, sem detalhamento das irregularidades e sem oportunidade de manifestação do usuário, contrariando o direito à informação garantido pelo CDC.
Quanto ao saldo bloqueado, embora a empresa contestasse o valor de R$ 7 mil, não apresentou documentos para refutá-lo, mesmo com acesso exclusivo às informações da plataforma. A condenação à restituição foi mantida na íntegra, em decisão unânime.