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Brasília

Justiça mantém condenação de homem que agrediu árbitro durante partida amadora no DF

Agressão foi transmitida ao vivo e compartilhada nas redes; autor será indenizado por danos morais

Redação Jornal de Brasília

20/08/2025 15h00

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Reprodução

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a sentença que condenou um homem a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais ao árbitro agredido durante uma partida de futebol amadora. O caso aconteceu em setembro de 2024, em Ceilândia, e as imagens da agressão foram transmitidas ao vivo por uma plataforma de vídeo e depois compartilhadas em redes sociais e portais de notícia.

Agressão em campo e repercussão online

Segundo o processo, o árbitro foi ofendido e agredido fisicamente por um dos jogadores, integrante de uma das equipes. Com a partida sendo transmitida em tempo real, o episódio ganhou grande repercussão. O árbitro alegou que teve sua imagem vinculada a um episódio de violência, o que o expôs a críticas e comentários ofensivos na internet.

A juíza do 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia, responsável pela condenação em primeira instância, considerou que a agressão, cometida em um contexto público e esportivo, “corresponde a um fato grave a ponto de ensejar o dever de indenizar”. A decisão também levou em conta a ampla divulgação das imagens.

Réu alegou falta de provas

Em recurso, o agressor sustentou que não ficou comprovada sua participação na divulgação das imagens e que a viralização do conteúdo nas redes seria um fenômeno fora do seu controle. A defesa também alegou que o árbitro não demonstrou prejuízos que justificassem indenização por danos morais.

A Turma Recursal, no entanto, entendeu de forma diversa. Para o colegiado, o laudo pericial confirmou a agressão física, e o fato de o episódio ter ocorrido em local público, com ampla exposição digital, reforça a violação à honra e à imagem da vítima.

A decisão foi unânime.

*Informações do TJDFT

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