A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a sentença que condenou um homem a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais ao árbitro agredido durante uma partida de futebol amadora. O caso aconteceu em setembro de 2024, em Ceilândia, e as imagens da agressão foram transmitidas ao vivo por uma plataforma de vídeo e depois compartilhadas em redes sociais e portais de notícia.
Agressão em campo e repercussão online
Segundo o processo, o árbitro foi ofendido e agredido fisicamente por um dos jogadores, integrante de uma das equipes. Com a partida sendo transmitida em tempo real, o episódio ganhou grande repercussão. O árbitro alegou que teve sua imagem vinculada a um episódio de violência, o que o expôs a críticas e comentários ofensivos na internet.
A juíza do 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia, responsável pela condenação em primeira instância, considerou que a agressão, cometida em um contexto público e esportivo, “corresponde a um fato grave a ponto de ensejar o dever de indenizar”. A decisão também levou em conta a ampla divulgação das imagens.
Réu alegou falta de provas
Em recurso, o agressor sustentou que não ficou comprovada sua participação na divulgação das imagens e que a viralização do conteúdo nas redes seria um fenômeno fora do seu controle. A defesa também alegou que o árbitro não demonstrou prejuízos que justificassem indenização por danos morais.
A Turma Recursal, no entanto, entendeu de forma diversa. Para o colegiado, o laudo pericial confirmou a agressão física, e o fato de o episódio ter ocorrido em local público, com ampla exposição digital, reforça a violação à honra e à imagem da vítima.
A decisão foi unânime.
*Informações do TJDFT