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Brasília

Justiça mantém condenação de dupla que comprou identidades falsas com funcionário da PCDF

O crime de inserção de declaração falsa foi cometido a fim de criar identidades com novos números, em Santa Maria

Evellyn Luchetta

29/08/2022 20h55

Atualizada 30/08/2022 18h10

Foto: Agência Brasil

A 2ª Turma Criminal do TJDFT manteve a sentença que condenou dois homens por comprarem identidades com dados falsos junto a um funcionário da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF). O crime de inserção de declaração falsa foi cometido a fim de criar identidades com novos números, em Santa Maria.

Responsável pela acusação, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) narrou que os acusados teriam “comprado” novas identidades de um funcionário do Posto de Identificação nº 06. Mediante o pagamento de propina pelos réus, o funcionário gerou novo pedido de cédulas de identidade, inserindo no sistema do Instituto de Identificação da PCDF, dados falsos, mas com fotos e biometria dos acusados.

O juiz da 2ª Vara Criminal de Santa Maria entendeu que as provas do processo são suficiente para comprovar a prática dos crimes, especialmente a confissão de um do acusados. O magistrado concluiu que os réus, por intermédio do funcionário do posto de identificação, “inseriram dados falsos no sistema de informação do Instituto de Identificação da Polícia Civil do Distrito Federal com o objetivo de produzir registros de identidades civis ideologicamente falsos e, com isto, obter vantagens indevidas”.

Assim, o juiz condenou os réus pela prática do crime descrito no artigo 313-A do Código Penal (inserir dado falso em sistema de identificação) e fixou as penas em 2 anos e 3 meses de prisão, além de multa, para o primeiro acusado. Para o segundo, que incidiu no crime por duas vezes, a pena foi de 5 anos e 3 meses, mais multa. Inconformado, os réus recorreram. Contudo, os desembargadores entenderam que a sentença deveria ser integralmente mantida.

Posição da PCDF

Em nota, a PCDF informou que repudia a atitude tomada pelo funcionário que forneceu as identidades a dupla e afirma que ele foi investigado e responsabilizado pelo ato.

“A PCDF não vende, nunca vendeu e irá responsabilizar criminalmente qualquer pessoa que tente realizar este tipo de ação criminosa. O funcionário, corrupto foi investigado e responsabilizado pela PCDF”, afirma o posicionamento.

A decisão foi unânime.

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