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Brasília

Justiça libera reabertura de empresas do setor automotivo

O juiz responsável pela decisão determinou que as lojas deverão adotar todas as medidas necessárias para evitar a aglomeração de pessoas

Redação Jornal de Brasília

13/05/2020 17h12

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), por meio do  juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, deferiu liminar que reconhece o direito de cinco pequenas empresas do segmento automotivo de exercerem suas atividades comerciais na conhecida “Rua do Som”, no Setor de Indústria e Abastecimento (SIA). A decisão teve como base o Decreto 40.583/2020, que autoriza o funcionamento desse tipo de comércio durante a pandemia do coronavírus.

Segundo as autoras, SOF Som, Show Auto Som, LGA Automotive, Potência Comércio de Som e Clip Auto Som, apesar de o decreto autorizar a manutenção de suas atividades, as empresas foram surpreendidas, em 8 de maio, pela presença de fiscais do Distrito Federal, que determinaram o fechamento das lojas.

Ao analisar o caso, o magistrado informou que o artigo 4º, inciso IX, do Decreto 40.583/2020, exclui da suspensão comercial atividades de toda a cadeia do setor de veículos automotores. “De acordo com os contratos sociais das autoras, o objetivo das empresas é o comércio de serviços, produtos e bens automotivos. Fica evidente a existência de elementos capazes de evidenciar a probabilidade do direito”, declarou o julgador.

Assim, a liminar foi deferida para abster a fiscalização do Distrito Federal de qualquer ato que implique o fechamento das empresas. O juiz determinou, ainda, que as lojas deverão adotar todas as medidas necessárias para evitar a aglomeração de pessoas e disponibilizar aos seus empregados equipamentos de proteção individual, sob pena de revogação da liminar.

Por fim, o magistrado registrou que, apesar da decisão, não se questiona a necessidade das medidas restritivas adotadas pelo Distrito Federal no intuito de conter a disseminação do coronavírus. A decisão cabe recurso. 

 

Com informações do TJDFT

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