A 22ª Vara do Trabalho de Brasília concedeu liminar que proíbe o Sindicombustíveis-DF de criar ou aplicar normas eleitorais fora do que estabelecem seu Estatuto Social e o edital do pleito. A decisão visa garantir a transparência e a segurança jurídica da eleição marcada para o dia 3 de fevereiro de 2026.
O juízo fundamentou a sentença no princípio da anterioridade eleitoral, que veda alterações de última hora nas regras do jogo. A liminar também reafirma a unicidade do voto: cada empresa (CNPJ) tem direito a apenas um voto, exercido pelo representante legal ou procurador habilitado.
Para a advogada Julia Matos, que atua no polo ativo da ação, “a decisão representa um avanço relevante na preservação da legalidade do pleito”. Segundo ela, “a liminar garante o respeito ao princípio da anterioridade eleitoral e assegura que as eleições ocorram de acordo com as regras estatutárias, sem surpresas ou alterações de última hora capazes de afetar a igualdade entre os associados”.
A decisão reforça que a autonomia sindical deve respeitar estritamente o Estatuto, assegurando a legitimidade democrática do processo.