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Brasília

Justiça do DF condena governo a indenizar gestante por falha em atendimento no HRC

Decisão reconheceu erro na condução do parto que resultou na morte do bebê e fixou indenização por danos morais e materiais

Redação Jornal de Brasília

23/12/2025 19h34

Foto: Breno Esaki/Secretaria de Saúde

Foto: Breno Esaki/Secretaria de Saúde

A 4ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal condenou o Distrito Federal a indenizar uma gestante por falhas no atendimento hospitalar que resultaram na morte do bebê. O caso ocorreu em julho de 2021, no Hospital Regional de Ceilândia (HRC).

De acordo com o processo, a gestante deu entrada inicialmente no HRC com queixas de problemas renais e, após exames, foi diagnosticada com cálculos renais. Após sucessivos atendimentos, os sintomas cessaram. Dias depois, ela retornou à unidade em trabalho de parto, foi internada e submetida à condução do parto.

A autora relata que sentia fortes dores e solicitou a realização de parto cesariano, mas a equipe médica manteve a indicação de parto normal. Alega ainda ter sido alvo de comentários jocosos por parte de enfermeiras e que, após o nascimento, o bebê foi encaminhado à enfermaria. Cerca de 30 minutos depois, foi informada de que o filho havia nascido sem vida. A gestante sustenta que houve falhas no atendimento e afirma ter sido vítima de violência obstétrica.

Em sua defesa, o Distrito Federal argumentou que a gestação não era considerada de risco e que o acompanhamento prestado seguiu os protocolos adequados. O ente público também negou a ocorrência de comentários ofensivos e afirmou que o óbito fetal foi um evento inesperado, alegando que o parto ocorreu sem intercorrências.

Ao analisar o caso, o juiz destacou que, embora não tenha sido caracterizada a violência obstétrica, o laudo pericial apontou irregularidades no atendimento. Entre elas, a administração de medicação à paciente sem consulta prévia à equipe médica responsável. O magistrado ressaltou ainda que os batimentos cardíacos do nascituro deixaram de ser monitorados por um período de 54 minutos, quando a recomendação técnica prevê acompanhamento a cada 15 minutos.

Segundo a sentença, o perito identificou falha na conduta do Distrito Federal, caracterizada por imperícia da equipe de saúde durante a indução do parto com ocitocina. Conforme o laudo, essa falha foi determinante para o desfecho fatal que resultou no óbito do bebê.

Com isso, o Distrito Federal foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 75 mil, a ser dividido entre os autores, além de R$ 2.300,00 por danos materiais. Cabe recurso da decisão.

Com informações do TJDF

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