A desembargadora relatora do Conselho Especial do TJDFT deferiu, em parte, pedido liminar em Ação de Dissídio de Greve ajuizada pelo Distrito Federal contra a greve de policiais civis do DF. Na decisão a magistrada determinou a volta de 80% da categoria ao trabalho, o livre acesso de todos os servidores e da população em geral à unidades policias e que os grevistas se abstenham de fazer qualquer manifestação ou ato que implique no fechamento de vias públicas ou que causem transtornos à livre circulação de veículos. Foi fixada multa de R$ 100 mil para cada ato de desobediência à ordem judicial.
Os pedidos referentes à decretação da ilegalidade da greve, bem como do corte dos dias parados, serão analisados posteriormente pelo colegiado do Conselho Especial, quando do julgamento do mérito da ação.
Policias civis do Distrito Federal decidiram em assembleia realizada na tarde desta quinta-feira (30), manter a paralisação por mais sete dias. A categoria havia parado as atividades no dia 23 às 08h e retomando hoje (30) às 08h. Segundo a categoria, durante os dias de greve o governo não apresentou nenhuma proposta.
A greve será retomada nesta sexta-feira às 08h e será encerrada no dia 7 de setembro às 08h. Na próxima quarta-feira (05), a categoria irá se reunir novamente para discutir o andamento da paralisação.
Entre as principais reivindicações da categoria estão o aumento salarial, plano de saúde e aumento do efetivo policial.