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Brasília

Justiça determina o pagamento imediato de reajuste com retroativo para professores

Arquivo Geral

13/10/2017 16h11

Breno Esaki

Francisco Dutra
francisco.dutra@grupojbr.com

O governo do Distrito Federal deve pagar imediatamente o reajuste salarial de 2015 para os professores da rede pública, acrescentando o valor retroativo. A decisão partiu do juiz Jaylton Jackson, da 8ª Vara de Fazenda Pública do DF. Por se tratar de veredito de 1ª instância, cabe recurso para o Palácio do Buriti.

O processo, provocado pelo Sindicato dos Professores, versa sobre a sexta parcela do reajuste salarial, prevista na Lei nº 5.105/13, do governo de Agnelo Queiroz (PT). Acolhendo a ação, o magistrado condenou o Executivo cumprir com a recomposição de imediato, além de pagar o retroativo a partir de 1 de setembro de 2015.

Alegando que o GDF não teria condições financeiras para pagar os reajustes em 2015, o governo Rollemberg (PSB) não executou a recomposição de vencimentos para os professores e também para as categorias do serviço público.

“O governo recentemente saiu do limite prudencial da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e ainda aumentou a arrecadação. Então essa história que não tem dinheiro não cola mais. Que ele pague o reajuste com o retroativo imediatamente. A categoria não aguenta mais sofrer e dinheiro existe”, disparou do diretor do Sinpro, Samuel Fernades.

Por nota, a Procuradoria-Geral do DF (PGDF) informou que não foi notificada, mas que irá recorrer da decisão. Pelas contas do Buriti, a implantação da terceira parcela do reajuste aos servidores do governo, não apenas dos professores, mas de todas as categorias, concedida em 2013, significaria um impacto financeiro anual de aproximadamente R$ 1,7 bilhão. O governo Rollemberg enfatizou que o aumento concedido pela gestão passada foi dado sem previsão orçamentária.

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