Nesta quinta-feira (4), o juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública determinou que o Distrito Federal promova, imediatamente, a internação, em Unidade de Terapia Intensiva (UTI) de paciente idoso com suspeita de contaminação por coronavírus. A decisão tem caráter emergencial.
De acordo com o juiz, após análise de provas documentais, o relatório médico juntado aos autos indica que o paciente tem sérias complicações respiratórias e início de colapso renal. O magistrado explicou que o paciente está em estado grave. “Encontra-se em estado grave, com risco de morte, e aguarda o resultado do exame da Covid-19”, descreveu.
Por conta das circunstâncias, foi deferido o pedido de antecipação de tutela para determinar ao Secretário de Saúde e à Central de Regulação de Internação Hospitalar do DF que promovam, imediatamente, a internação do paciente em UTI de hospital público ou, caso não haja vaga disponível, em hospital particular às expensas do governo distrital.
Cabe recurso da decisão.