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Brasília

Justiça declara parcialmente inconstitucional lei distrital sobre proteção de mananciais

Decisão do TJDFT aponta falhas na previsão de compensação financeira sem indicação de fonte de custeio

Redação Jornal de Brasília

20/08/2025 23h20

ibaneis

Foto: Renato Alves/ Agência Brasília

O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) declarou, por maioria de votos, a inconstitucionalidade parcial da Lei Distrital nº 7.431/2024, que alterava as regras de proteção dos mananciais no Distrito Federal. A norma tinha como objetivo incentivar proprietários rurais a aderirem ao Projeto Produtor de Águas, por meio de compensações financeiras pelos serviços ambientais prestados.

A ação foi ajuizada pelo governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), que alegou que a norma, de iniciativa parlamentar, apresentava vícios formais e materiais, ao usurpar competências do Poder Executivo e criar despesas sem previsão orçamentária.

Pontos vetados: compensações sem fonte de custeio definida

Ao julgar o caso, o relator da ação reconheceu que a norma, em geral, não interfere na estrutura administrativa dos órgãos públicos, nem cria novas autarquias. No entanto, considerou inconstitucionais dispositivos que previam incentivos financeiros sem a devida estimativa de impacto orçamentário ou fonte de custeio, o que contraria a Constituição Federal.

“Os dispositivos da lei, de iniciativa parlamentar, que preveem a compensação por meio de destinação de recursos sem apontar a efetiva fonte de custeio se mostram inconstitucionais”, afirmou o relator.

Foram considerados inválidos os trechos:

A expressão “mediante compensação pelos serviços ambientais por eles prestados”, do artigo 4º-A;

A frase “por meio de incentivos financeiros aos agentes selecionados”;

Os parágrafos que tratam da compensação financeira.

Dispositivos restantes seguem válidos

Apesar da supressão parcial, os demais artigos da lei foram mantidos, garantindo a continuidade de ações de incentivo à proteção ambiental e conservação de recursos hídricos no Distrito Federal.

A Mesa Diretora da Câmara Legislativa (CLDF) havia defendido a legalidade da norma, alegando que ela apenas reforça diretrizes já previstas na Lei Orgânica do DF. Já o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) se manifestou pela improcedência do pedido, sustentando que a lei não cria obrigações financeiras obrigatórias.

A decisão representa um equilíbrio entre o estímulo à preservação ambiental e o respeito aos limites constitucionais de atuação entre os poderes.

*Informações do TJDFT

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