A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios negou, por unanimidade, em sessão realizada nesta quinta-feira (6/9), recurso do Ministério Público que pedia o afastamento de suas funções da delegada Martha Vargas, do agente da polícia civil José Augusto Alves, e do policial militar Flávio Teodoro da Silva.
O MP acusa os três de fraude processual, denunciação caluniosa, tortura, falsidade ideológica e violação de sigilo funcional. Todos os crimes teriam ocorrido durante as investigações do triplo assassinato ocorrido na 113 Sul, no qual morreram o ex-ministro do TSE, José Guilherme Vilela, sua esposa e a governanta.
Segundo o desembargador relator do recurso, a decisão da primeira instância, dada pela juíza da 6ª Vara Criminal, deve ser mantida. Segundo ele, apesar de existirem indícios suficientes de autoria e prova dos delitos, tanto que a denúncia sobre eles foi recebida em ação penal, não houve comprovação de que eles estejam reiterando na prática dos crimes, condição que seria necessária para decretar o afastamento dos três de suas funções.
Os fatos teriam ocorrido entre o final de 2009 e meados de 2010. E de lá para cá não houve nenhuma outra denúncia de mesmo teor. O Ministério Público, diz o desembargador em sua decisão, “não logrou êxito em comprovar quaisquer fatos recentes indicativos da reiteração delituosa, aptos a ensejar a decretação da cautelar de suspensão do exercício de função pública. Não foram apontados, sequer, fatos ocorridos no ano passado”.
O desembargador, mais adiante, ainda comenta que “uma medida cautelar não pode ser decretada diante da mera possibildiade de que os recorridos possam estar, atualmente, se valendo de seus cargos para reiterar na senda criminosa, sendo necessária a existência de elementos concretos que apontem em tal sentido, sob pena de afronta ao princípio da presunção de inocência”.
Assim, indeferiu o recursos do MP e manteve a decisão de primeira instância. A decisão foi unânime.