A 7ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal negou o pedido do Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) de retirada do acampamento “300 do Brasil” da Esplanada dos Ministérios. O MP havia pedido o fim da aglomeração no local.
Em decisão assinada nesta quinta-feira (14/05), o juiz Paulo Afonso Cavichioli Carmona afirmou que “não é o momento (ainda) de sacrificar totalmente a liberdade de reunião e manifestação no espaço público, mas sim de impor limitações ao seu pleno exercício”. O magistrado citou ainda a liberdade de locomoção em geral das pessoas.
O Ministério Público havia pedido a saída do grupo após ver postagens na internet que davam a entender que haveria armas dentro do acampamento. Desde a semana passada, grupo ameaça invadir o Congresso Nacional e o Supremo Tribunal Federal (STF).
O Ministério Público também havia destacado que “embora a restrição de manifestações populares possa representar limitações à circulação de pessoas e à manifestação de seus direitos políticos, os direitos fundamentais não são absolutos. É necessário que o exercício de um não implique danos à ordem pública ou aos direitos e garantias de terceiros”.
Com o aval da Justiça, o grupo “300 do Brasil” segue na Esplanada.