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Brasília

Justiça converte em preventiva prisão de homem que invadiu creche no DF

Informações afirmam que Lucas foi denunciado pelo marido da dona da creche, por furtar um notebook do local, e foi até lá fazer ameaças

Evellyn Luchetta

30/06/2025 21h09

Atualizada 02/07/2025 16h27

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Reprodução

Na última sexta-feira (27), a Justiça do Distrito Federal converteu em preventiva a prisão em flagrante de Lucas Barbosa Arantes, 27 anos, preso por ameaça, violação de domicílio, resistência, lesão corporal e posse irregular de arma de fogo. A decisão foi tomada pela juíza substituta do Núcleo de Audiências de Custódia (NAC), que considerou haver fundamentos concretos para a manutenção da custódia cautelar.

Lucas invadiu a creche Guerreiros da Alegria, no bairro Santa Luzia, na Cidade Estrutural, no Distrito Federal. Testemunhas afirmam o acusado ameaçou e reteve 45 crianças e professores, além de agredir alguns deles. Ele ainda voltou outras duas vezes ao local e fugiu antes da chegada da Polícia Militar do DF (PMDF).

Ele foi localizado após a invasão, escondido dentro de uma caixa d’água sobre o telhado de uma residência, numa tentativa de escapar das equipes policiais.

Informações afirmam que Lucas foi denunciado pelo marido da dona da creche, por furtar um notebook do local, e foi até lá fazer ameaças. Na audiência, o acusado teve o direito de se reunir reservadamente com a defensora pública. O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) se manifestou pela regularidade do flagrante e pela conversão da prisão. Já a defesa pediu liberdade provisória e encaminhamento para atendimento médico, o que foi parcialmente atendido.

A magistrada homologou o auto de prisão em flagrante, considerando que não houve ilegalidade no procedimento. Para ela, a situação de flagrância demonstra materialidade delitiva e indícios de autoria, o que justifica a segregação cautelar.

A decisão destacou que o acusado teria efetuado disparo de arma de fogo em via pública e resistido à prisão com extrema violência. Além disso, foi considerado o fato de que o homem é reincidente e cumpre pena atualmente, fatores que, segundo a juíza, reforçam a necessidade da prisão preventiva.

Apesar da negativa ao pedido de liberdade, a magistrada determinou o encaminhamento do acusado à Unidade Básica de Saúde da DCCP, conforme solicitado pela defesa. Por fim, concluiu que medidas cautelares alternativas não seriam eficazes diante da gravidade dos fatos.

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