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Brasília

Justiça confirma rescisão de contrato após apreensão de carro vendido por loja no DF

A Justiça também confirmou o pagamento de indenização por danos morais à compradora

Redação Jornal de Brasília

18/07/2025 22h34

Foto: Reprodução

A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade, a decisão que rescindiu um contrato de compra e venda de veículo, após o automóvel ser apreendido pela polícia no âmbito de uma investigação criminal que envolvia o antigo proprietário. A Justiça também confirmou o pagamento de indenização por danos morais à compradora.

O caso teve início em março de 2022, quando a consumidora adquiriu um Fiat Palio 2015 da empresa Novo Mundo do Automóvel Ltda, pelo valor de R$ 45.990,00, por meio da modalidade conhecida como “troca com troco”. No entanto, em outubro de 2023, o veículo foi apreendido em cumprimento a mandado judicial expedido pela 2ª Vara Cível e Criminal de Tobias Barreto (SE), em razão de investigações envolvendo o dono anterior do carro. Na ocasião, a compradora e o marido foram levados à delegacia para prestar esclarecimentos.

Somente após a apreensão é que a empresa entregou os documentos para a transferência do veículo, que até então seguia no nome do proprietário anterior. A revendedora alegou que a demora na regularização teria sido culpa da própria cliente e afirmou não ter tido responsabilidade pela apreensão do carro.

O Tribunal, no entanto, rejeitou os argumentos da defesa e reconheceu a ocorrência de evicção, instituto jurídico que protege o comprador quando há perda do bem por decisão judicial baseada em direito preexistente de terceiro. Segundo o relator, a responsabilidade do vendedor, nesses casos, é objetiva — ou seja, independe de culpa.

Os desembargadores também destacaram que as revendedoras têm o dever de garantir a procedência lícita dos veículos comercializados, o que não foi comprovado pela empresa. Além da rescisão contratual, a loja foi condenada a devolver R$ 12.127,50 referentes à entrada paga pela consumidora, além de reembolsar as 20 parcelas de R$ 1.376,63 pagas no financiamento, com correção monetária e juros. O contrato de financiamento foi cancelado, com o restabelecimento da situação anterior à compra.

A condenação por danos morais no valor de R$ 3 mil também foi mantida, diante do constrangimento e da violação de direitos decorrentes da apreensão e da condução da cliente à delegacia.

A decisão foi unânime.

*Informações do TJDFT

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