A Neoenergia Distribuição Brasília foi condenada a indenizar uma moradora do Distrito Federal após seu imóvel permanecer sem energia elétrica durante quatro dias consecutivos. A decisão, confirmada pela 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, destacou que a interrupção de serviços essenciais ultrapassa o limite do mero aborrecimento e atinge diretamente a dignidade do consumidor. As informações são do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).
O caso teve início em dezembro de 2024, quando uma oscilação no ramal de ligação da concessionária teria provocado a queda no fornecimento. A autora do processo relatou que trabalha com a produção de salgados e depende da energia elétrica tanto para o preparo quanto para o armazenamento dos alimentos. Diante do prejuízo e da dificuldade para manter sua atividade profissional, buscou reparação judicial.
Decisão mantida em segunda instância
O 3º Juizado Especial Cível de Brasília havia condenado a empresa ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais. A Neoenergia recorreu, alegando que não houve ofensa à honra ou à imagem da cliente, mas o colegiado rejeitou os argumentos.
Na análise do recurso, a Turma Recursal reforçou que a falta de energia elétrica por quatro dias compromete não apenas o cotidiano da consumidora, mas também sua fonte de renda. “A interrupção de serviços essenciais, como água e energia elétrica, afeta a dignidade do usuário, gerando, portanto, o direito à indenização pelos danos causados”, registrou a decisão.
Além disso, o TJDFT ressaltou que a autora não precisava esgotar os canais administrativos da empresa para buscar a Justiça, e que o valor arbitrado é suficiente e proporcional para compensar o transtorno vivido.