A Justiça do Distrito Federal condenou uma concessionária a realizar a transferência de um veículo usado entregue por cliente como parte do pagamento e a pagar R$ 5 mil, a título de compensação por danos morais, devido à inscrição indevida na dívida ativa, por débitos do novo proprietário.
O cliente argumentou que adquiriu um veículo novo entregando seu veículo usado como parte do pagamento. Ficou acertado que a propriedade do veículo seria transferida sem a participação do dono, por meio de uma procuração. No entanto, a transferência não foi feita. Multas, tributos e IPVA foram emitidos em nome do autor, que teve o nome inscrito na Dívida Ativa do GDF. A loja embora procurada para solucionar o problema, nada teria feito.
A loja sustentou não ter qualquer responsabilidade pelos prejuízos alegados.