A Vara Cível do Riacho Fundo condenou a Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda. a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil a uma recém-formada em Educação Física. O atraso de mais de quatro meses na emissão do diploma impediu a profissional de registrar-se no Conselho Regional de Educação Física (CREF) e resultou na perda de uma oportunidade de emprego.
A autora concluiu o curso de Bacharelado em Educação Física no segundo semestre de 2023, aprovando todas as disciplinas e o trabalho de conclusão de curso. Apesar de tentativas extrajudiciais para resolver a questão, a instituição não realizou a colação de grau nem emitiu o diploma. Ela realizava estágio em uma academia de grande porte desde março de 2022 e tinha uma proposta concreta de contratação efetiva, condicionada à apresentação do diploma e ao registro profissional. O prazo para essa contratação expirou devido à omissão da Estácio.
A colação de grau ocorreu apenas em 19 de março de 2024, após determinação judicial com multa diária de R$ 1 mil. O diploma foi emitido somente em outubro de 2024. A instituição alegou cumprimento dos prazos da Portaria nº 1.095/2018 do Ministério da Educação e negou dano moral indenizável, classificando o atraso como mero aborrecimento.
A magistrada analisou que a norma ministerial estabelece prazo máximo de 90 dias após a colação de grau para a expedição do diploma, o qual expiraria em junho de 2024. O atraso configurou descumprimento flagrante, com consequências reais para a vida profissional da autora. A decisão destacou que o diploma é indispensável para o exercício da profissão de Educação Física, e sua ausência inviabilizou a contratação, caracterizando perda de chance e frustração de expectativa profissional.
O valor da indenização foi fixado considerando a gravidade da falha, a vulnerabilidade da consumidora, o prejuízo efetivo e o porte econômico da ré. A Estácio também foi condenada ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação. Cabe recurso da decisão.
Processo: 0701385-79.2024.8.07.0017.