A Justiça do Distrito Federal condenou o governo local e a Companhia Urbanizadora da Nova Capital (Novacap) a indenizar um motorista que teve seu carro destruído em uma rua alagada. A decisão da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais reforça a responsabilidade do poder público diante da precariedade do sistema de drenagem da capital. Informações do TJDFT.
O episódio ocorreu em Ceilândia, quando o motorista seguia de casa para o trabalho e viu a água da chuva invadir rapidamente o veículo. Sem alternativa, abandonou o carro, que acabou com o motor perdido. Ele pediu indenização pelos danos e enfrentou, em primeira instância, a negativa do Judiciário, que entendeu não haver nexo causal entre a omissão do Estado e o prejuízo.
Provas e condenação
O recurso mudou o rumo do caso. Para o colegiado, ficou comprovado que a ausência de manutenção adequada em bueiros e bocas de lobo contribuiu diretamente para o alagamento. As imagens anexadas ao processo mostraram o veículo parcialmente submerso em via pública, além da precariedade da drenagem pluvial.
“Considerando a comprovação do dano decorrente da omissão estatal, especificamente pela ausência de manutenção adequada dos bueiros e bocas de lobo das vias públicas do Distrito Federal, e estabelecido o nexo causal entre tal omissão e o evento danoso, o autor possui direito à indenização por danos materiais”, afirmou a Turma.
A indenização foi fixada em R$ 9.834,14, valor equivalente ao menor orçamento apresentado para os reparos necessários. O colegiado, no entanto, afastou a possibilidade de indenização por dano moral, alegando que, apesar dos transtornos, não houve violação à honra ou à dignidade do motorista.