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Brasília

Justiça condena Cootarde por fraudar relação de emprego

Arquivo Geral

01/03/2018 14h36

Raphael Ribeiro/Cedoc

O Ministério Público do Trabalho (MPT) constatou que a Cooperativa de Transportes do Distrito Federal (Cootarde) terceirizava, irregularmente, os postos de motoristas que prestavam serviço à entidade.

De acordo com o órgão, a empresa, que possui cerca de 400 motoristas, contratava seus empregados por meio de microempresas de sócios cooperados. O pagamento de salários, benefícios e impostos dos funcionários, no entanto, eram de responsabilidade da Cootarde, assim como a subordinação dos motoristas e fiscalização dos mesmo.

Para a procuradora Ana Cristina Ribeiro, o depoimento registrado em audiência pelos representantes da Cootarde corrobora todos os requisitos necessários para a configuração de vínculo empregatício. “Estão comprovados os requisitos de pessoalidade, onerosidade, não eventualidade e subordinação jurídica, necessários para confirmar o vínculo”.

A procuradora também reforça que a fraude confessa tem o objetivo de reduzir tributos, conforme se depreende da ata de assembleia da ré, em abril de 2011.

Defesa

Em sua defesa, a Cootarde alegou que o artigo 442 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) permite a terceirização por intermédio de cooperativas. A procuradora, todavia, refuta o argumento, lembrando que tal entendimento só vale “para verdadeiros cooperados”.

Condenação

A juíza do Trabalho da 4º Vara do Trabalho em Taguatinga, Rejane Maria Wagnitz, concordou com a tese defendida pelo MPT e condenou a ampresa a não terceirizar sua atividade-fim, nem mesmo a atividade-meio, quando presentes a pessoalidade e a subordinação dos trabalhadores.

A Cootarde também está obrigada a registrar todos os empregados das microempresas como seus próprios empregados e pagar multa por dano moral coletivo no valor de R$ 250 mil.

Caso descumpra a Decisão, está sujeita a multa de R$ 5 mil por trabalhador encontrado em situação irregular. O valor é renovado a cada 90 dias, até a regularização completa.

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