O Núcleo de Audiências de Custódia do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) concedeu liberdade provisória a Danilo Castro Rocha, com fiança fixada em R$ 10 mil e imposição de medidas cautelares. O homem foi preso em flagrante pela prática de homicídio culposo na direção de veículo automotor e fuga do local do acidente, crimes que resultaram na morte de uma criança.
Danilo foi autuado com base nos artigos 302, §1º, incisos II e III, e 305 do Código de Trânsito Brasileiro. O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) opinou pela conversão do flagrante em prisão preventiva, considerando a gravidade do evento. Já a defesa requereu a concessão de liberdade provisória.
Ao analisar o caso, a juíza verificou que a prisão preventiva não era cabível, uma vez que o Código de Processo Penal autoriza essa modalidade apenas para crimes dolosos, e o homicídio de trânsito é culposo. Assim, a segregação cautelar foi afastada por imposição legal.
Apesar disso, a magistrada reconheceu a gravidade do caso, com repercussão na esfera cível, especialmente pela morte de uma criança, e destacou a necessidade de resguardar eventual indenização. Por isso, fixou a fiança em R$ 10 mil como medida cautelar adequada.
Além da fiança, Danilo Castro Rocha deve comparecer a todos os atos do processo, manter o endereço atualizado perante o juízo e está proibido de se ausentar do Distrito Federal por mais de 30 dias sem prévia comunicação à 2ª Vara Criminal do Gama. O descumprimento de qualquer dessas obrigações poderá resultar na decretação de prisão preventiva.
*Com informações do TJDFT