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Brasília

Justiça bloqueia bens de empresa após consumidor ter prejuízo de R$ 43,5 mil

DPDF afirma que empresa cobrava por serviços gratuitos na internet e fazia cobranças adicionais sem autorização; consumidor chegou a receber promessa de ganho de R$ 227 mil

Redação Jornal de Brasília

19/08/2026 14h50

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Foto: Divulgação

A Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF), por meio do Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon), obteve uma decisão liminar favorável a um consumidor que sofreu cobranças indevidas após contratar serviços de revisão de financiamento. Segundo a Defensoria, a empresa responsável cobrava por serviços que podem ser obtidos gratuitamente pela internet, como a emissão de certidões judiciais. O prejuízo total chegou a R$ 43.587,50.

Em março de 2025, o consumidor assinou dois contratos com a empresa, no valor total de R$ 3.525. Após realizar o pagamento inicial, ele passou a receber sucessivas cobranças por mensagens e ligações telefônicas referentes a supostos custos processuais e taxas de audiência.

Ainda de acordo com a DPDF, representantes da empresa chegaram a prometer que o consumidor receberia cerca de R$ 227 mil ao final do processo. Também teriam afirmado, de forma falsa, que estavam em negociação para fechar acordos com instituições bancárias.

Na decisão, a Justiça destacou a desproporção entre o valor inicialmente contratado e o montante posteriormente cobrado. O prejuízo final foi cerca de 12 vezes superior ao valor original dos contratos. A magistrada também apontou falta de transparência e ausência de autorização prévia para as cobranças adicionais, em violação às normas previstas no Código de Defesa do Consumidor.

Como medida para garantir o ressarcimento do consumidor, a Justiça determinou o bloqueio de bens da empresa até o limite de R$ 43.587,50.

Segundo o coordenador do Nudecon, Antonio Carlos Cintra, a empresa já acumula diversas reclamações semelhantes. O defensor público orienta os consumidores a desconfiarem de promessas de ganhos elevados e de situações que envolvam pressão para pagamentos imediatos.

“Toda despesa adicional deve ser devidamente esclarecida e, quando cabível, estar prevista no contrato. O uso de termos jurídicos ou financeiros não significa, por si só, que determinada cobrança seja legítima”, afirmou Cintra.

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