Nesta segunda-feira (16), o juiz Daniel Branco Carnacchioni, da 2ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), concedeu liminar e proibiu o Governo do Distrito Federal (GDF) de adotar medidas com base na lei que trata da capitalização do Banco de Brasília (BRB).
De acordo com a decisão judicial, o GDF deverá “se abstenha de praticar qualquer ato concreto de execução ou implementação das medidas previstas na lei”. O magistrado citou, de forma específica, os artigos 2º e 4º da norma, que tratam, respectivamente, do financiamento e do uso de imóveis como garantia. O governador Ibaneis Rocha (MDB) afirmou que vai recorrer.
Na decisão, Daniel Branco Carnacchioni destacou que “[…] a liminar deve ser deferida para impedir a concretização da referida lei, tudo para preservação do patrimônio público das estatais distritais envolvidas nesta operação econômica. O dano ao patrimônio público se relaciona à autorização para a transferência ou constituição de garantias em favor do BRB, operações que evolvem bens do Distrito Federal ou de entidades estatais. A urgência se verifica porque já há preparação para a execução dos instrumentos de capitalização do BRB, autorizados pela referida lei, inclusive e principalmente a transferência de imóveis do DF e de outras estatais“.
A legislação em questão foi sancionada em 10 de março de 2026. O texto autoriza o GDF a contratar empréstimo de até R$ 6,6 bilhões com o Fundo Garantidor de Crédito (FGC) ou outras instituições.
A norma também permite a integralização de capital social, a realização de aportes patrimoniais e outras formas legalmente admitidas de reforço patrimonial, inclusive com bens móveis ou imóveis. Além disso, prevê a alienação prévia de bens públicos, móveis ou imóveis, com posterior destinação dos recursos obtidos com a venda ao reforço patrimonial do BRB.
Na publicação da lei, foram relacionados nove imóveis públicos que teriam como finalidade cobrir prejuízos causados ao BRB em operações com o Banco Master. Os terrenos pertencem à Terracap, à CEB e à Caesb, todas empresas estatais ligadas ao GDF.
Ao tratar dos imóveis, o magistrado afirmou que “[…] tais imóveis não têm pertinência com a atividade do BRB. Nada impede que, se houver deliberação para aumento do capital social, o que ainda não ocorreu, seja possível a integralização de imóveis para lastrear tal operação financeira interna. Ocorre que tal integralização com imóveis depende da comprovação do interesse público, além de autorização legislativa e avaliação prévia”.
Apesar da liminar, o juiz entendeu que o BRB poderá realizar normalmente a assembleia-geral marcada para 18 de março. Na reunião, os acionistas devem deliberar sobre a emissão e a venda de novas ações, em tentativa de ampliar o capital social da instituição.
Na decisão, Daniel Branco Carnacchioni ressaltou que “Tal decisão não afeta em nada a autonomia gerencial do BRB, que poderá, por meio de seus órgãos deliberativos, com a devida urgência, propor estratégias e soluções para estancar a crise de liquidez da referida instituição financeira”.
A ação civil pública que resultou na liminar foi protocolada na sexta-feira (13/3) e tem entre os signatários Ricardo Cappelli, Cristovam Buarque e Rodrigo Dias, além de outros autores.
No processo, os autores sustentam que é necessária uma intervenção do Judiciário “para impedir que decisões formais adotadas por órgãos colegiados produzam efeitos patrimoniais imediatos capazes de consolidar situações jurídicas de difícil ou impossível reversão”.