A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) elevou de R$ 12 mil para R$ 20 mil o valor da indenização que um grupo de estudantes universitários deverá pagar a um professor, vítima de ofensas e ameaças em um grupo privado do WhatsApp. A decisão foi unânime.
O caso teve início em dezembro de 2022, após a divulgação das notas finais de um semestre letivo. Alunos de uma instituição de ensino superior criaram um grupo no aplicativo de mensagens para propagar conteúdo ofensivo, falso e ameaçador contra o docente. Entre as mensagens, constavam xingamentos como “professor mongoloide” e expressões como “tomara que não tenha mais aula com esse p(…) no c(…)”. Também foram registradas ameaças diretas, como “quebrar o carro dele”, “sujar o CPF dele” e “vazar o endereço dele na Deep Web”. Comentários depreciativos sobre a vida pessoal do professor também circularam entre os participantes.
A repercussão das mensagens resultou na demissão do professor da instituição. Diante do impacto, ele ajuizou ação judicial pedindo indenização de R$ 60 mil. Em primeira instância, a 2ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária do Gama reconheceu a conduta ilícita dos estudantes e fixou a compensação em R$ 12 mil.
Ambas as partes recorreram. O professor, por considerar o valor insuficiente frente aos danos sofridos; os réus, por alegarem que não houve dano moral, argumentando que as mensagens foram trocadas em ambiente privado.
No julgamento dos recursos, o TJDFT rejeitou os argumentos dos estudantes e reforçou que, mesmo em grupos privados, as mensagens podem ter ampla repercussão. O relator destacou que esse tipo de comportamento não se confunde com liberdade de expressão e precisa ser combatido com firmeza pelo Judiciário. “Essa modalidade de desrespeito, que não pode ser confundida, em absoluto, com a livre manifestação do pensamento, deve ser tratada com a devida assertividade pelo Poder Judiciário”, afirmou.
A Turma aplicou o método bifásico recomendado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) para a quantificação dos danos morais, considerando tanto a extensão do prejuízo quanto as circunstâncias específicas do caso. Pesou na decisão o abalo à honra do professor e a consequência direta da demissão, além da condição financeira dos réus, que têm gratuidade de Justiça.
Com isso, foi fixado o novo valor de R$ 20 mil, a ser pago solidariamente pelos estudantes, como forma de reparar o dano causado e servir de exemplo para prevenir novos casos semelhantes.
Com informações do TJDFT