O Tribunal do Júri de Santa Maria condenou um homem, nesta segunda (28), a 24 anos de prisão por matar sua ex-companheira. O réu foi condenado por homicídio triplamente qualificado, meio cruel e utilização de recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Apesar do contexto da ação ser de violência doméstica, o crime não pôde ser incluído como feminicídio por ter acontecido anteriormente à criação da lei, sancionada em março de 2015.
De acordo com registros, o homem aplicou na vítima um golpe conhecido como “mata-leão”, matando-a por asfixia. Em seguida, mesmo após o óbito, a vítima foi atropelada pelo acusado com sua motocicleta. O crime aconteceu no dia 2 de outubro de 2014 e foi motivado por ciúmes.
Apesar da alegação da defesa de falta de provas de autoria, o Conselho de Sentença acolheu integralmente a ação do Ministério Público. Assim, o juiz aplicou a pena de 24 anos de reclusão. O homem deve cumpri-la em regime inicialmente fechado e não poderá recorrer da sentença em liberdade.