Menu
Brasília

Júri de Ceilândia condena mandante e executores de homicídio em razão de briga de trânsito

Christian Peterson, de 19 anos, foi morto com dez tiros após defender motociclista em briga de trânsito; um dos condenados rompeu tornozeleira e segue foragido

Redação Jornal de Brasília

26/08/2025 15h50

Foto: PCDF/Divulgação

Vítima foi surpreendida em uma emboscada montada por Daniel Alves Sousa e Wagner Cortes Bernardes Júnior, que utilizaram dois carros na ação – Foto: PCDF/Divulgação

O Tribunal do Júri de Ceilândia condenou nesta semana quatro homens pelo homicídio de Christian Peterson Ferreira Nunes, de 19 anos, morto após uma briga de trânsito em setembro de 2021. A vítima foi executada com diversos disparos de arma de fogo por ter defendido um motociclista envolvido em uma desavença no dia anterior.

Os jurados acolheram integralmente a denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e consideraram o crime como homicídio duplamente qualificado, tanto pelo recurso que dificultou a defesa da vítima — atacada em superioridade numérica e de armas — quanto pelo motivo fútil, uma discussão de trânsito.

Os executores Bruno da Silva Oliveira, Daniel Alves Sousa e Wagner Cortes Bernardes Júnior receberam pena de 28 anos de prisão cada. Já o mandante, Felipe Pires Bernardes, foi condenado a 30 anos, com pena agravada pela reincidência, pela motivação fútil e pela coordenação do crime. Todos têm antecedentes criminais e deverão iniciar o cumprimento das penas em regime fechado.

O crime ocorreu no dia 14 de setembro de 2021, em uma chácara no Sol Nascente, próximo ao Barril 99. Na véspera, Felipe se envolveu em um acidente de trânsito com um motociclista. Christian interveio em defesa do condutor, o que teria motivado a represália. No dia seguinte, por volta das 10h, os acusados utilizaram dois veículos para cercar a vítima e dispararam pelo menos 12 tiros, dos quais 10 o atingiram, levando-o à morte no local. Um quarto homem, ainda não identificado, também participou da ação.

O juiz presidente do júri negou aos condenados o direito de recorrer em liberdade e determinou a imediata execução da pena. Pouco depois da sentença, Daniel, que cumpria prisão domiciliar, rompeu a tornozeleira eletrônica e fugiu. Segundo o MPDFT, ele permanece foragido.

Com informações do MPDFT

    Você também pode gostar

    Assine nossa newsletter e
    mantenha-se bem informado