O juiz da 7ª Vara de Fazenda Pública do DF negou pedido liminar da empresa Linknet Tecnologia e Telecomunicaçãoes LTDA, que cobrava serviços contratados pelo GDF e que não teriam sido pagos desde a deflagração da Operação Caixa de Pandora. A empresa pede o pagamento das parcelas vencidas dos contratos de prestação de serviço firmados com a Administração Pública do DF, que somam, aproximadamente, R$9.515.307,00, ou a retirada dos equipamentos e máquinas relacionadas aos serviços DATACENTER no prazo de 48 horas.
O juiz informou que é indevida a concessão de medida de urgência. De acordo com o magistrado, a razão da decisão é proteger o patrimônio público, já que a medida liminar poderia burlar o regime de precatórios para pagamento dos débitos fazendários. “A retirada dos bens afetados à prestação do serviço provocaria uma verdadeira desorganização do funcionamento do aparelho estatal, com graves prejuízos à sociedade”, explica o juiz, sobre o pedido de retirada dos equipamentos.
Segundo a decisão, “a empresa deve esperar que a Administração disponha de segurança jurídica para efetuar os pagamentos do contrato. No momento da satisfação do débito, a autora estará resguardada pelo pagamento da correção monetária e demais acréscimos contratuais”. Ainda cabe recurso.