O juiz da Vara de Registros Públicos do DF negou pedido de impugnação contra o registro de matrícula do loteamento urbano denominado Paranoá Parque formulado pela Terracap no cartório do 2º Registro de Imóveis do DF . Na decisão, o juiz explica que a área onde se dará o loteamento não corresponde à que a autora, uma mulher, alega ser de propriedade de espólio.
No pedido, a herdeira alega que o espólio seria dono de uma área de cerca de 1.371 ha, localizado dentro da Fazenda Paranoá. Informou que a Terracap vem investindo sobre a área e que, por esse motivo, foram ajuizadas ações na Justiça Federal para que haja a devida demarcação da região. Segundo ela, enquanto não houver decisão judicial transitada em julgado sobre a lide, a Terracap não teria direito de implementar nem de registrar o loteamento.