O juiz do 6º Juizado Especial Cível de Brasília concedeu liminar determinando que a Neoenergia Distribuição Brasília e a Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb) restabeleçam o fornecimento de energia elétrica e água em um imóvel comercial no prazo de 48 horas. Em caso de descumprimento, as empresas estarão sujeitas a multa.
A proprietária do imóvel, que está alugado a um terceiro, relatou que apesar de vários pedidos e protocolos de atendimento, as rés não restabeleceram os serviços essenciais. A interrupção impede o uso regular do bem, conforme comprovado pela autora, que demonstrou seu vínculo jurídico com o imóvel e a descontinuidade do fornecimento.
Na análise do pedido, o magistrado observou que as provas apresentadas pela autora indicam alta probabilidade de veracidade dos fatos narrados. Ele destacou que, segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), as obrigações decorrentes do fornecimento de energia, água e esgoto têm natureza de obrigação pessoal (propter personam), e não real (propter rem). Assim, não se vinculam diretamente à titularidade do imóvel, mas à vontade de receber o serviço.
Os débitos existentes no imóvel decorrem de serviços usufruídos por terceiros anteriores. O juiz enfatizou que a atual proprietária não é responsável financeiramente por esses débitos pretéritos. Além disso, o ordenamento jurídico proíbe que as distribuidoras condicionem o fornecimento de serviços, como conexão nova ou alteração de titularidade, ao pagamento de débitos não autorizados pelo consumidor ou de titularidade de terceiros.
O magistrado também considerou o risco de dano presente, uma vez que a interrupção dos serviços essenciais acarreta prejuízos e impede o uso normal e regular do imóvel. A decisão pode ser recorrida pelas rés.
Com informações do TJDFT