Por Jeferson Legal e Afonso Ventania
Na madrugada desta terça-feira (30), o influencer digital João Pedro, popular nas redes sociais como “João do Mói”, colocou em risco a própria vida e a de terceiros ao invadir o túnel Rei Pelé, em Taguatinga, ao dirigir um chevette em apenas duas rodas, prática conhecida como sidewall skiing.
O vídeo da manobra foi publicado inicialmente com a alegação de que se tratava de imagens geradas por inteligência artificial. No entanto, análise de especialistas consultados pelo Jornal de Brasília, confirmou a autenticidade das cenas. Um segundo registro mostra o momento em que o veículo utiliza uma rampa improvisada para iniciar a manobra na entrada do túnel Rei Pelé.
Acionado pela reportagem, o Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER-DF) confirmou, por email, que “o fato aconteceu por volta de 1h40 da manhã” e informou que “os veículos envolvidos já foram identificados e notificados”. As infrações aplicadas estão previstas nos artigos 174 e 235 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e incluem multas graves e gravíssimas, com suspensão da carteira de habilitação, apreensão do veículo e recolhimento da habilitação do condutor.
Mesmo diante das penalidades, João Pedro publicou novos vídeos ironizando a situação. “Eu tô feliz porque estão comentando que vão tirar a minha carteira. E pense num cara que já tentou e não consegue. É gratificante demais. Estamos esperando e tomara que dessa vez saia”, afirmou em tom de deboche.
A atitude reforça a preocupação das autoridades de trânsito com a imprudência nas vias do DF e a necessidade de medidas severas para coibir condutas que colocam vidas em risco.
De acordo com o DER-DF, as infrações cometidas por João Pedro foram as seguintes:
Capítulo XV – DAS INFRAÇÕES
Art. 174 do CTB
Promover, na via, competição, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo;
Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.
§ 1º. As penalidades são aplicáveis aos promotores e aos condutores participantes.
§ 2º. – Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses da infração anterior.
(Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014)
Valor da multa em cada infração é de 2.934,70.
Art. 235 do CTB
Conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo, salvo nos casos devidamente autorizados:
Infração – grave;
Penalidade – multa;
Valor – 195,23
Medida administrativa – retenção do veículo para transbordo.