A Vara de Execuções Penais do DF – VEP publicou a Portaria Nº 8/2008, remedy regulando o benefício da Saída Especial de Natal e Ano Novo, sick popularmente conhecido como “saidão”. Baseado na Lei de Execuções Penais (Lei Nº 7.210/84), viagra o benefício visa à ressocialização de presos, entendendo que as comemorações dessa época do ano são apropriadas para o convívio em família.
O benefício é concedido aos internos que cumprem pena em regime semi-aberto com autorização para saídas temporárias e aos que têm trabalho externo efetivamente implementado. A medida, no entanto, não alcança aqueles que respondem a inquérito disciplinar ou tenham sofrido sanção de natureza disciplinar.
Os presos que tiverem direito ao benefício desfrutarão de dois períodos junto à família: de 24/12 a 26/12 e de 31/12 a 02/01, ficando, obrigatoriamente, submetidos às seguintes condições:
1) não praticar fato definido como crime;
2) não praticar falta grave;
3) recolher-se à sua residência até às 18h, podendo, durante o dia, transitar, sem escolta, no território do Distrito Federal, para o cumprimento das atividades que concorram para seu retorno ao convívio social;
4) ter comportamento exemplar;
5) manter bom relacionamento com a família;
6) não ingerir bebidas alcoólicas, não fazer uso ilícito de entorpecentes e nem freqüentar prostíbulos, bares ou botequins;
7) não andar na companhia de outros internos ou ex-internos, de quaisquer espécies;
8) não se ausentar do Distrito Federal, exceto os que residem nas cidades que formam a região do entorno;
9) fornecer informações aos órgãos ou entidades encarregados da fiscalização das presentes condições, caso solicitadas;
10) portar documentos de identificação; e
11) retornar ao estabelecimento prisional no dia e hora determinados.
A triagem dos detentos que terão direito ao benefício é feita pelos Núcleos de Arquivo de cada presídio. Concluído o levantamento daqueles que se enquadram nas normas, é encaminhado ao juiz apenas o quantitativo de presos beneficiados. Esse procedimento é adotado porque o Ministério Público e o Juiz já se manifestaram anteriormente nos processos individuais para conceder o regime semi-aberto, o trabalho externo e as saídas temporárias, quando preenchidos os requisitos legais. Por isso, entende-se que não há necessidade de uma nova apreciação pelos órgãos da execução para concessão de um benefício cujos requisitos, parâmetros e condições já estão estabelecidos em portaria. Posteriormente, o juiz recebe uma lista nominal daqueles que não retornaram.
Para fazer o acompanhamento dos presos durante o período de Saída Especial, a Secretaria de Segurança Pública encaminhará lista nominal com foto de todos os beneficiados para o comando das Polícias Civil e Militar, para facilitar a identificação. Além disso, agentes do sistema prisional farão visitas esporádicas à residência dos presos para conferir o cumprimento das determinações impostas.
Indulto de Natal
Diferentemente do “saidão”, o Indulto Natalino constitui outra espécie de benefício, sendo regulado por Decreto do Presidente da República, com base no artigo 84, XII da Constituição Federal. O documento, editado anualmente, é elaborado com o aval do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, sendo acolhido pelo Ministério da Justiça. A aplicação do Decreto pode ser feita sob três formas distintas:
a) COMUTAÇÃO DA PENA – caso em que a pena é reduzida após o cumprimento de determinados requisitos;
b) INDULTO DA PENA – caso em que a pena é perdoada, também após o cumprimento de certas condições;
c) INDULTO HUMANITÁRIO – concedido ao condenado paraplégico, tetraplégico ou portador de cegueira total (desde que não anteriores à prática do delito) e aos acometidos, cumulativamente, de doença grave e permanente, apresentando incapacidade severa, com grave limitação de atividade e restrição de participação, passando a exigir cuidados contínuos. Aqui também a pena é perdoada.
Em qualquer desses casos NÃO há o retorno ao estabelecimento prisional, a não ser em virtude de novo crime.
O Decreto estabelece ainda as condições para a concessão do benefício – apontando os presos que podem e os que não podem ser contemplados – e determina o papel de cada órgão envolvido em sua aplicação. O Departamento Penitenciário Nacional é o encarregado de disponibilizar as estatísticas totais sobre os indultos concedidos.