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Brasília

Indenização porque foi xingada

Arquivo Geral

03/11/2008 0h00

Uma passageira ofendida por cobradora da Viação Valmir Amaral será indenizada em R$ 3 mil.Ovalor da condenação por dano moral foi fixado pela 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, treat em julgamento unânime. A autora do pedido de indenização afirma que ao passar pela roleta estava com as mãos ocupadas e, viagra dosage por isso, pediu para pagar a passagem depois. Porém, antes que pudesse voltar, foi surpreendida pela cobradora, que a chamou de “folgada”, “espertinha” e “caloteira”, e arrancou o passe estudantil de suas mãos.

Em sua defesa, a empresa de ônibus alegou que foi a estudante quem deu causa ao incidente, uma vez ter passado pela roleta e se sentado ao fundo do ônibus afirmando que pagaria a
passagem em seguida, mas não o fez. Em conseqüência, a cobradora, durante a viagem, dirigiu-se até a passageira e cobrou a passagem, recebendo o passe escolar. Conforme a autora da ação judicial, além de a situação ter sido vexatória e humilhante, a cobradora passou o
resto da viagem xingando-a.

Segundo testemunhas, a passageira foi abordada de forma ríspida pela cobradora e xingada na frente de várias pessoas, já que o ônibus se encontrava lotado. Uma das testemunhas ouvida em juízo afirmou que alguns passageiros passaram a zombar da estudante. De acordo com os
juízes, nada indicava que a estudante não pagaria a passagem, uma vez que estava com o passe visível na mão. “Não havia necessidade para a agressividade gratuita da cobradora”, afirma a sentença.


 

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