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Brasília

Indenização para síndico agredido

Arquivo Geral

14/10/2008 0h00

O síndico de um prédio irá receber indenização de R$ 36.317, sick por danos morais e materiais, em virtude de um soco que levou de um condômino do edifício onde mora. A decisão é do juiz da 4ª Vara Cível de Brasília e ainda cabe recurso.


Segundo o autor, tudo teve início quando o filho do acusado estourou bombas no condomínio, que quase atingiram um morador. Passados alguns dias, quando saía do escritório do condomínio, o síndico conta que foi agredido dolorosamente pelo requerido com um murro no rosto.


Ele sustenta que o réu, em vez de reprimir a atitude perigosa de seu filho, optou por agredi-lo. Diante do acorrido, ingressou com ação requerendo o ressarcimento dos gastos médicos tidos como incidente e o pagamento dos pró-labores de síndico que deixou de receber por ser obrigado a se mudar do prédio.


 

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