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Brasília

ICMS não será cobrado em transferência de produtos dentro da mesma empresa

Medida acaba com incidência de taxações recorrentes. Matéria é adequação de legislação aprovada no Congresso Federal

Suzano Almeida

03/12/2024 20h22

sessão plenária

Foto: Carlos Gandra/ Agência CLDF

Os deputados distritais aprovaram, nesta terça-feira (3), na Câmara Legislativa, um Projeto de Lei 1.459 do Poder Executivo que acaba com a cobrança do Imposto sobre Comércio de Mercadorias e Serviços (ICMS) quando os produtos forem transferidos entre estabelecimentos do mesmo titular, mantendo apenas a cobrança da primeira transação ou na saída dela para o consumidor, como previsto na legislação.

Segundo a proposta, a mudança na legislação local é uma adequação a uma lei aprovada pelo Congresso Nacional, que faz a correção de fluxo dos impostos cobrados. Por se tratar de uma lei aprovada no âmbito federal, a proposta do Palácio do Buriti não apresenta estudo de impacto orçamentário — valor que se deixará de arrecadar.

A matéria, agora, retorna ao Poder Executivo distrital para a sanção do governador.

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