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Brasília

Ibaneis decreta toque de recolher no DF

O Decreto O Nº 41.874 entrará em vigor às 22h do dia 8 de março de 2021 e vigorará até às 05h do dia 22 de março de 2021

Guilherme Gomes

08/03/2021 14h39

Foto: Valter Campanato/Agência Brasíl

Guilherme Gomes
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Por meio de um novo decreto, o governador Ibaneis Rocha (MDB), estabeleceu um toque de recolher das 22h às 05h em todo Distrito Federal. A nova medida restritiva vem após a superlotação em UTIs e o aumento de contaminações da Covid-19. A pena de multa para quem descumprir a restrição pode chegar a R$ 2.000,00.

O Decreto Nº 41.874, além de prorrogar o lockdown até 22/03, entrará em vigor às 22h do dia 8 de março de 2021 e vigorará até às 05h do dia 22 de março de 2021, podendo ser alterado ou prorrogado a juízo de conveniência e oportunidade do Governador

O documento afirma que o toque de recolher “não se aplica a servidores públicos, civis ou militares, a agentes de segurança privada e aos profissionais de saúde, que estiverem em serviço, bem como aos membros do Poder Judiciário, do Ministério Público, das Polícias Civil e Militar, do Corpo de Bombeiros, a advogados em diligência de cumprimento de alvarás de soltura, tampouco a representantes eleitos dos Poderes Legislativo e do Executivo, no âmbito federal ou distrital, desde que devidamente identificados.

Confira o decreto na íntegra

Covid-19 no DF

A ocupação de leitos de UTI continua acima dos 90%, causando preocupação nos médicos e técnicos da Secretaria de Saúde (SES), que vai ampliar ainda mais a capacidade, com a criação de 119 novos leitos ainda nesta semana. Às 11h15 deste domingo (7), a Sala de Situação mostrava que a ocupação total de leitos no Distrito Federal era de 93,39%.

Até o momento da publicação desta reportagem, 306.251 pessoas já foram infectados na capital, sendo que, 93,9% (287.469) deste número estão recuperados. As regiões com mais casos confirmados são Ceilândia (12%), Plano Piloto (10%) e Taguatinga (9%).

Com relação ao local de residência dos casos, 268.377 (87,6%) residem no DF e 18.979 (6,2%) residem em outras Unidades Federadas (UF), sendo que os municípios do entorno respondem pela maior proporção dos casos de outras UF.

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