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Brasília

Ibaneis decreta novo lockdown no DF a partir das 00h01 de domingo (28)

O decreto nº 41.842 do dia 26 de fevereiro, foi publicado no Diário Oficial na noite desta sexta-feira (26)

Marcus Eduardo Pereira

26/02/2021 19h28

Foto: Vitor Mendonça/ Jornal de Brasília

Na noite desta sexta-feira (26), o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, decretou um novo período de lockdown que entrará em vigor às 00h01 de domingo (28).

Inicialmente, a medida teria validade a partir da próxima segunda-feira (1º), entretanto, com as dificuldades passadas pelo setor da saúde por conta do aumento de casos da covid-19, o chefe do Poder Executivo local preferiu antecipar a aplicação da medida.

Conforme o decreto nº 41.842 do dia 26 de fevereiro, publicado no Diário Oficial, o Governador do Distrito Federal ,no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, ficam suspensos todas as atividades e estabelecimentos comerciais e industriais, inclusive:

I – eventos, de qualquer natureza, que exijam licença do Poder Público;
II – atividades coletivas de cinema e teatro;
III – atividades educacionais em todas as escolas, universidades e faculdades, das redes de ensino pública e privada;
IV – academias de esporte de todas as modalidades;
V – museus;
VI – zoológico, parques ecológicos, recreativos, urbanos, vivenciais e afins;
VII – boates e casas noturnas;
VIII – atendimento ao público em shoppings centers, feiras populares e clubes recreativos;
a) nos shoppings centers ficam autorizados o funcionamento de laboratórios, clínicas de saúde e farmácias e o serviço de delivery;
IX – estabelecimentos comerciais, de qualquer natureza, inclusive bares, restaurantes e afins;
X – salões de beleza, barbearias, esmalterias e centros estéticos;
XI – quiosques, foodtrucks e trailers de venda de refeições;
XII – oficinas de lanternagem e pintura;
XIII – comércio ambulante em geral; e
XIV – construção civil.

Confira a lista de estabelecimentos que não terão o horário de funcionamento alterado:

I – supermercados;
II – hortifrutigranjeiros;
III – minimercados;
IV – mercearias e padarias;
V – postos de combustíveis;
VI – comércio de produtos farmacêuticos;
VII – hospitais, clínicas e consultórios médicos e odontológicos, laboratórios e farmacêuticas;
VIII – clínicas veterinárias;
IX – comércio atacadista;
X – lojas de medicamentos veterinários ou produtos saneantes domissanitários;
XI – funerárias e serviços relacionados;
XII – lojas de conveniência e minimercados em postos de combustíveis exclusivamente para a
venda de produtos;
XIII – serviços de fornecimento de energia, água, esgoto, telefonia e coleta de lixo;
XIV – lojas de material de construção; e
XV – cultos, missas e rituais de qualquer credo ou religião.

Ainda segundo o decreto, os ajustes necessários para o cumprimento do calendário escolar serão estabelecidos pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, após o retorno das aulas.

Ficam autorizadas as operações de delivery, drive-thru e take-out, sem abertura do estabelecimento para atendimento ao público em suas dependências, além de ser proibida a venda de bebidas alcoólicas após às 20h em todos os estabelecimentos comerciais autorizados a funcionar, na forma do art. 3º deste Decreto.

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