A juíza do 4º Juizado Especial Cível de Brasília condenou um hospital a indenizar um paciente que ficou sem alimentação e água durante o período em que esteve internado. Nesta terça-feira (25), a instituição foi condenada a pagar ao autor da ação a quantia de R$ 3 mil por danos morais. O hospital não apresentou defesa. Cabe recurso da sentença.
O paciente contou que deu entrada na emergência do hospital na noite do dia 8 de maio de 2021, por complicações da Covid-19. Horas depois foi encaminhado para UTI. Durante esse período, não recebeu alimentação adequada e o café da manhã do dia seguinte foi servido depois das 10h da manhã, após muita insistência.
Ainda de acordo com o relato, no terceiro dia de internação, barulhos de uma obra que estava sendo realizada no local fez o paciente ter que usar protetor de audição.
Ao analisar o pedido, a juíz registrou que “o não fornecimento de alimentação e água ao autor no período de sua internação, sem qualquer indicação médica para tanto, resvala em crassa falha na prestação de serviços do réu”. No caso, segundo o juiz, o autor deve ser indenizado pelos danos morais sofridos.
“Soma-se a isso o barulho ensurdecedor incompatível com o estado de saúde que o autor enfrentava na ocasião de sua internação. O comportamento negligente do réu ultrapassa os limites dos meros aborrecimentos, à medida que causa aflição e sensação de descaso com o paciente acometido de doença de gravidade notória”, disse.