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Brasília

Hospital de Brasília indenizará paciente cega após cirurgia de catarata

Condenação inclui R$ 50 mil por danos morais e pensão vitalícia de meio salário mínimo devido a falha no controle de glicemia

Redação Jornal de Brasília

08/02/2026 10h00

O Hospital Oftalmológico de Brasília (HOB) foi condenado a indenizar uma paciente que perdeu a visão do olho direito em razão de uma infecção adquirida durante cirurgia de catarata realizada em 2005. A decisão, mantida pela 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), determina o pagamento de R$ 50 mil por danos morais e estéticos, uma pensão vitalícia equivalente a meio salário mínimo desde a data da cirurgia e R$ 1.788,90 por danos materiais.

A paciente, que tinha 66 anos na época e era portadora de diabetes há 30 anos, passou por procedimento cirúrgico para tratar catarata em ambos os olhos. De acordo com o processo, houve falha no controle de sua glicemia antes da cirurgia. Um exame realizado mais de dois meses antes do procedimento indicou taxa de glicose de 353, valor acima do limite recomendado de 200 para pacientes diabéticos no dia da operação.

O relator destacou que 21% das infecções pós-cirúrgicas em tratamentos de catarata ocorrem em portadores de diabetes, reforçando a necessidade de cuidados adicionais para esse grupo. A condenação em primeira instância, pela 18ª Vara Cível de Brasília, foi recorrida pelo hospital, mas mantida em segunda instância, com ajuste no valor da pensão de um para meio salário mínimo.

Não cabe mais recurso de mérito no TJDFT.

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