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Brasília

Hospital é condenado a pagar indenização por negar UTI para paciente com Covid

O paciente aguardava a transferência para o leito de UTI Covid, mas foi negada mesmo tendo vaga disponível

Redação Jornal de Brasília

18/01/2022 11h38

Foto: Reprodução/Agência Brasil

Redação
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A esposa do paciente que morreu por aguardar internação que foi negada, vai ser indenizada pelo Hospital Ana Nery. O paciente aguardava a transferência para o leito de UTI Covid, mas foi negada mesmo tendo vaga disponível. A decisão foi juiz da 1ª Vara Cível de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia.

De acordo com o processo, no dia 24 de março de 2021, o paciente foi internado no box de emergência do hospital com sintomas de Covid-19. No dia 29, em razão da piora progressiva no quadro clínico, foi solicitada a internação em UTI, o que foi negado pelo Hospital sob justificativa de falta de vagas. A esposa do paciente afirmau, que fez uma pesquisa no site INFOSAÚDE e constatou a existência de duas vagas no hospital. Ela destacou também, que o paciente foi encaminhado para sala vermelha, onde morreu enquanto aguardava transferência para UTI.

O Hospital se defendeu afirmando que não efetuou a internação do paciente na UTI por falta de vagas e que o site não é de total confiança. Destacou que estava impedido de disponibilizar todos os leitos de UTI para os pacientes particulares e de convênios, uma vez que devia aguardar o envio de pacientes pela Secretaria de Saúde. Afirma ainda que o paciente recebeu o tratamento necessário.

Ao analisar o caso, o juiz destacou que as provas mostram “a presença dos requisitos necessários para a constatação da responsabilidade civil” da unidade de saúde quanto à morte do paciente. O juiz observou que as provas dos processos mostram que o hospital se recusou a internar o paciente no leito de UTI Covid por falta de vagas e que, em pesquisa realizada no site da Saúde do Distrito Federal 40 minutos após o pedido médico, foi constatada a existência de duas vagas na UTI Covid.

“Ora, ainda que existisse convênio com a Secretaria de Saúde do Distrito Federal, não é razoável que dois leitos de UTI Covid permanecessem vagos, quando existia paciente com necessidade de internação urgente, como no presente caso. Ainda, independentemente da afirmação de que o paciente recebeu todo o tratamento médico necessário no box de emergência, fato é que perdeu a chance de estar internado em ambiente melhor preparado e indicado pelo médico que lhe acompanhou”, registrou.

O julgador pontuou que, no caso, a autora deve ser indenizada pelos danos morais sofridos. “Nada obstante, no caso em apreço, não há dúvidas de que o óbito de familiar ultrapassa os transtornos normais da vida em sociedade, tornando-se necessária a reparação por danos morais”, registrou.

Dessa forma, o Hospital Anna Nery foi condenado ao pagamento de R$ 100 mil a título de danos morais à esposa da vítima. O pedido quanto ao plano de saúde foi julgado improcedente pelo juiz, diante da ausência de comprovação de que o plano de saúde tinha ciência da recusa do hospital em providenciar UTI Covid para o paciente.
Cabe recurso da sentença.

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