Menu
Brasília

Homem que matou companheira no Gama é condenado a 24 anos de prisão

O réu também foi condenado por porte ilegal de arma de fogo de uso permitido e, ainda, deverá pagar indenização por danos morais aos filhos da vítima

Redação Jornal de Brasília

22/05/2024 23h50

Foto: Banco de imagens

Nessa terça-feira, 21, o Tribunal do Júri do Gama condenou Bruno Gomes Mares a 24 anos e dois meses de prisão pelo feminicídio de sua companheira, no dia 30 de junho de 2023, no Setor Leste do Gama. Bruno matou a mulher com disparos de arma de fogo, em contexto de violência doméstica e familiar, na presença da filha dela, de 22 anos, e do filho do casal, de 15 anos, que também estava na casa.

O réu também foi condenado por porte ilegal de arma de fogo de uso permitido e, ainda, deverá pagar indenização por danos morais aos filhos da vítima.

Para o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), entendimento seguido pelos jurados, o feminicídio foi praticado por motivo torpe, por meio de recurso que dificultou a defesa da vítima, pois ela não poderia esperar o ataque.

Sendo assim, a Juíza Presidente do Júri considerou as consequências do crime negativas e ponderou que “a vítima deixou um filho adolescente que tinha em comum com o sentenciado e que contava com apenas 15 anos de idade na data do crime, ainda com a personalidade em formação, o que denota o prejuízo emocional com a perda prematura e violenta da mãe, em razão de ato praticado pelo pai”.

Além disso, segundo a magistrada, “a vítima também deixou sua filha, a qual contava 22 anos de idade no dia dos fatos e testemunhou o crime, fato que lhe acarretou grave prejuízo emocional, tendo ela se submetido a tratamento psicológico e psiquiátrico, mantidos até a presente data. Além disso, precisou assumir os cuidados com a criação e educação do irmão ainda menor, assumindo a sua guarda”.

Por fim, a Juíza fixou o regime fechado para o início do cumprimento da pena, manteve a prisão preventiva do réu e não permitiu que ele recorra em liberdade. Por fim, a julgadora fixou indenização por danos morais a favor dos filhos da vítima, em R$ 40 mil, à proporção de 50% para cada um dos descendentes.

    Você também pode gostar

    Assine nossa newsletter e
    mantenha-se bem informado