O Tribunal do Júri do Guará condenou Vinícius Couto Farago a 12 anos de prisão, em regime inicial fechado, pelo homicídio qualificado de Matheus Menezes de Assunção Nunes. A decisão considerou que o crime foi cometido mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima.
Segundo os jurados, o acusado assumiu o risco de matar ao conduzir o veículo após ingerir bebida alcoólica e trafegar acima da velocidade permitida, atingindo a vítima que atravessava a rua na faixa de pedestres.
O juiz presidente do júri destacou que as circunstâncias do crime são especialmente graves. “Além de o crime ter sido praticado mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima, o réu se evadiu do local e deixou de prestar socorro, embora pudesse fazê-lo sem prejuízo da própria segurança ou da de sua esposa, que o acompanhava no momento do fato”, afirmou.
Vinícius Couto Farago respondia ao processo em liberdade, mas, com a condenação, o juiz determinou a prisão do acusado e a execução provisória da pena.
Com informações do TJDFT