Menu
Brasília

Homem que agrediu sobrinho um dia após ser solto tem prisão em flagrante convertida para preventiva

O autuado, que já havia sido condenado anteriormente por homicídio, agrediu violentamente a criança após ser negado abrigo pelo tio

Késia Alves

12/09/2024 18h57

fotos jornal (38)

Divulgação/PMDF

André Gabriel Ribeiro da Silva, homem que agrediu o sobrinho de apenas 7 anos, teve a prisão em flagrante convertida para preventiva nesta quinta-feira (12). A decisão foi da Juíza de Direito Substituta do Núcleo de Audiências de Custódia (NAC).

Segundo informações do TJDFT, durante a audiência de custódia, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) afirmou que a prisão em flagrante do homem foi feita de forma correta e, com isso, pediu que ela fosse convertida em prisão preventiva.

A defesa do acusado, por outro lado pediu a liberdade provisória. Após analisar o caso, a juíza confirmou a prisão em flagrante e decidiu que não houve nenhuma irregularidade no procedimento realizado pela autoridade policial.

Na fundamentação da decisão, a Juíza destacou a gravidade do caso e afirmou que a manutenção da prisão preventiva era necessária para garantir a ordem pública, proteger a integridade física da vítima e evitar a reiteração criminosa.

Vale ressaltar que André Gabriel, o autuado, já havia sido condenado anteriormente por homicídio e foi solto um dia antes de agredir violentamente a criança. O ‘motivo’ das agressões teria sido por conta do tio do autuado, que é pai da criança, negar abrigo a André.

Em sua decisão, a magistrada destacou: “O autuado espancou a vítima, tentando tirar-lhe a vida. A criança ficou gravemente machucada. Nossa sociedade não pode tolerar tal forma de resolução de conflitos, agressiva e de desprezo ao próximo, sobretudo por se tratar de uma criança.”

Além disso, a Juíza ressaltou que medidas cautelares diversas da prisão seriam insuficientes para conter o comportamento delitivo do autuado, que evidenciou risco à incolumidade pública. Diante disso, foi determinada a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva, com base nos artigos 282, 312 e 313 do Código de Processo Penal.

O processo foi encaminhado para a Vara Criminal de Sobradinho onde irá prosseguir.

    Você também pode gostar

    Assine nossa newsletter e
    mantenha-se bem informado