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Brasília

Homem é condenado por perseguir enfermeira em hospital de Taguatinga

TJDFT confirma pena de nove meses de reclusão em regime aberto após série de episódios que causaram medo e constrangimento

Redação Jornal de Brasília

15/09/2025 23h27

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A reforma da cozinha do HRT teve como destaque o uso de lâmpadas laváveis e outras mudanças que facilitam a limpeza da unidade | Foto: Jhonatan Cantarelle/Agência Saúde-DF

Nesta segunda-feira (15), o TJDFT confirmou a condenação de um homem acusado de perseguir uma enfermeira do Hospital Regional de Taguatinga (HRT). O colegiado da 2ª Turma Criminal manteve a sentença que impôs pena de nove meses de reclusão, a ser cumprida em regime aberto. Com As informações são do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT)

Conduta insistente e clima de intimidação

O réu, paciente do setor de hemodiálise, ultrapassou os limites da relação profissional ao frequentar o hospital em dias sem agendamento de tratamento. Durante julho e agosto de 2023, segundo os autos, ele apareceu repetidas vezes no HRT em busca da enfermeira, inclusive em seus dias de descanso.

A profissional relatou que o homem declarou interesse amoroso, mas ela recusou de imediato, afirmando ser casada. Mesmo diante da negativa, o comportamento não cessou: presentes recusados, mensagens insistentes no WhatsApp e até questionamentos a outros servidores sobre sua rotina de trabalho. Após ser bloqueado no aplicativo, o acusado passou a intensificar suas idas presenciais ao hospital.

Decisão do tribunal

Na defesa, os advogados do acusado tentaram afastar o dolo e questionaram a robustez das provas. No entanto, para os desembargadores, os depoimentos foram claros em demonstrar que houve perseguição reiterada e constrangimento à vítima.

O relator destacou que “o crime de perseguição exige reiteração de condutas que causem perturbação à vítima, que chegou a pedir a transferência do réu para outra unidade de tratamento em razão do constrangimento que sentia”.

Com base nisso, o tribunal concluiu pela manutenção da pena e reforçou que o caso extrapolou qualquer limite de convivência aceitável, configurando assédio persistente.

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