O Tribunal do Júri de Samambaia condenou um homem a 21 anos e oito meses de prisão, em regime inicial fechado, por uma sequência de crimes cometidos contra familiares durante um almoço na residência da matriarca da família, em 19 de janeiro de 2025. Entre os delitos estão tentativa de feminicídio contra a própria irmã, tentativa de homicídio qualificado contra o irmão e duas lesões corporais qualificadas contra a sobrinha e a cunhada — todas enquadradas na Lei Maria da Penha.
Além da pena de prisão, o réu foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais às vítimas mulheres, no valor total de R$ 30 mil, a ser dividido igualmente entre a irmã, a sobrinha e a cunhada.
Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público, os crimes foram motivados por um desentendimento fútil: o homem foi repreendido por ter consumido a melhor parte da refeição, deixando o restante para os demais presentes. Irritado com a advertência, ele atacou os familiares.
Durante a análise do caso, o juiz presidente do Júri destacou a brutalidade dos atos e a fragilidade do motivo que os desencadeou. No caso da tentativa de feminicídio, o magistrado ressaltou que o crime foi cometido na presença da mãe da vítima, aumentando a gravidade do episódio. Também foi considerada como agravante a condição de irmão da vítima na tentativa de homicídio qualificado.
Em relação às agressões contra a sobrinha e a cunhada, o juiz apontou que as lesões foram praticadas em razão da condição de sexo feminino das vítimas, configurando violência doméstica e familiar.
Na sentença, o magistrado afirmou: “Os graves delitos foram cometidos durante um simples almoço na residência da matriarca da família, transformando um momento de confraternização familiar em uma cena de completo terror”.
O réu respondeu ao processo preso preventivamente e seguirá detido, sem direito de recorrer em liberdade. De acordo com a decisão, a manutenção da prisão é imprescindível para a garantia da ordem pública, diante da gravidade dos fatos.
Com informações do TJDFT