O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) divulgou a condenação de Fabrício Moura Carvalho a 12 anos e seis meses de prisão, em regime inicial fechado, por tentativa de feminicídio qualificado contra sua ex-companheira. A decisão, proferida pelo Tribunal do Júri de Planaltina, reconheceu as qualificadoras de motivo torpe e de crime praticado por razão de gênero.
De acordo com o processo, o crime aconteceu em 19 de maio de 2024, no Condomínio São Francisco II, em Planaltina. A vítima relatou que, após uma discussão com Fabrício em uma feira, retornou sozinha para casa. Pouco tempo depois, o homem foi até o local e tentou matá-la. Durante a agressão, segundo o relato, o réu teria afirmado que a mataria.
Na sentença, o juiz presidente do júri enfatizou que o caso evidenciou planejamento e frieza. Para ele, o réu demonstrou um “dolo intenso e exacerbado”, ao ir até a casa da ex-companheira — “um local onde a mulher deveria se sentir segura”. O magistrado também levou em consideração o histórico de reincidência do acusado e sua conduta social inadequada.
Ainda conforme informações do TJDFT, a vítima sofreu danos graves, tanto físicos quanto emocionais. Ela relatou dificuldades para enxergar em um dos olhos e perda parcial da audição, além de traumas psicológicos decorrentes da tentativa de homicídio.
O tribunal fixou indenização mínima de R$ 5 mil por danos morais. Fabrício, que já estava preso preventivamente, deverá cumprir a pena em regime fechado e não poderá recorrer em liberdade.