O Tribunal do Júri de Planaltina condenou um homem a 35 anos e três meses de reclusão, em regime fechado, pelo crime de feminicídio qualificado contra sua companheira.
De acordo com o processo, a briga entre o réu e a vítima começou na casa do casal. A mulher tentou fugir da violência e se abrigou na residência de uma vizinha, mas o réu invadiu o imóvel e a agrediu na presença de pelo menos duas testemunhas e do filho do casal, que na época tinha três anos.
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) requereu a condenação integral conforme a pronúncia. A defesa pediu o reconhecimento da semi-imputabilidade do réu e a exclusão das qualificadoras de meio cruel e de recurso que dificultou a defesa da vítima. Durante o interrogatório em plenário, o acusado confessou o crime.
O Conselho de Sentença, por maioria, reconheceu as qualificadoras do feminicídio, do meio cruel e do recurso que dificultou a defesa da vítima. Na dosimetria da pena, o juiz presidente avaliou negativamente a culpabilidade do réu, os maus antecedentes, as circunstâncias e as consequências do crime. A confissão espontânea foi considerada atenuante preponderante sobre as agravantes.
A pena final foi majorada em metade pela causa de aumento prevista para crimes cometidos na presença de descendente da vítima. Cabe recurso da decisão.
O processo tramita no PJe1 sob o número 0715943-29.2023.8.07.0005.